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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 160 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 160
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/12/2020
Data da divulgação do extrato: 10/12/2020
Data da ratificação: 11/12/2020
Valor estimado: R$ 8.800.000,00 (oito milhões, oitocentos mil)
Informações do objeto
Contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria tributária especializada, voltada para a realização de estudos técnicos destinados à apuração de débitos fiscais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), proporcionando a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao Município
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Excelentíssimo Senhor Prefeito. Solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de determinar a abertura de processo licitatório, com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria tributária especializada, voltada para a realização de estudos técnicos destinados à apuração de débitos fiscais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), proporcionando a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao Município, referente à grandes OBRAS executadas no Município. (1) DAS JUSTIFICATIVAS a) Considerando que, dentre as responsabilidades imputadas aos gestores municipais estão a defesa de bens e rendas do município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; b) Considerando que, cabe a administração municipal atuar dentro da estrita legalidade na cobrança de tributos, respeitados o prazo prescricional e decadencial tributário; c) Considerando que, cabe a administração atualizar continuamente o cadastro fiscal com vistas a manutenção e recuperação das receitas tributárias; d) Considerando ainda que, infelizmente, em virtude da diversidade de atividades e conhecimento específico dos serviços a serem desempenhados, o Município por si só, não consegue realizar os mesmos de forma satisfatória, já que alguns contribuintes têm domicilio tributário fora do âmbito do Município de BODÓ-RN; e) Considerando que, o Município também não conta com um corpo de auditores fiscais, nem de Procuradoria Tributária, para realização dos serviços pretendidos; Assim, faz-se necessário identificar quais são esses contribuintes sonegadores de ISSQN e instaurar procedimentos fiscais específicos observadas a legislação tributária municipal e esparsa, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; Em síntese, através da presente licitação, a Administração Pública perseguirá um saneamento fiscal, com a recuperação de impostos sonegados por grandes contribuintes, garantindo a consecução dos princípios de eficiência e economicidade. (2) NECESSIDADE NA ÁREA TRIBUTÁRIA A Prefeitura Municipal de BODÓ-RN, não conta com profissionais capacitados e especializados (auditores e procuradores tributários) na área tributária específica em questão, para realização dos serviços ora solicitados. (2) – OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO A Prefeitura Municipal de BODÓ-RN necessita com urgência, de uma empresa especializada na área tributária específica em questão, com notória especialização demonstrado por meio de desempenhos anteriores comprovados, que atue na recuperação de ISSQN de forma administrativa e/ou judicial, necessitando de um acompanhamento especializado das grandes obras, dos serviços bancários, de Cartórios e Operadoras de Telefonia. Os serviços a serem desenvolvidos junto ao Município, serão realizados conforme especificado abaixo: Etapa 1 – DA CONSULTORIA NOS LEVANTAMENTOS E FISCALIZAÇÃO: a) Consultoria tributária especializada junto à Secretaria de Finanças e o Departamento de Tributos da Prefeitura, voltada ao estudo técnico e análise da legislação tributária vigente no Município, para adequação da mesma, as Jurisprudências dos Tribunais Superiores e propor eventuais mudanças necessárias ao aumento de receitas; b) Consultoria tributária destinada ao estudo e levantamento de todos os grandes contribuintes inadimplentes com o Município, nos últimos cinco anos; c) Consultoria tributária voltada ao desenvolvimento de intimações/notificações das empresas contribuintes devedoras, para apresentação de documentos e posterior processamento das informações; d) Consultoria destinada à elaboração de planilhas específicas detalhadas, contendo todas as informações e débitos das empresas contribuintes inadimplentes; e) Consultoria voltada ao acompanhamento das grandes Obras em execução no Município, com a supervisão dos faturamentos, das medições e da arrecadação de ISSQN, destinado evitar evasão/sonegação de receita para o Município; f) Consultoria voltada ao controle fiscal dos grandes contribuintes no Município, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, para garantir a correta arrecadação de ISSQN e corrigir eventuais erros e omissões; g) Consultoria tributária especializada destinada ao suporte técnico e documental às auditorias fiscais a serem realizadas nos grandes contribuintes; h) Consultoria técnica para a cobrança administrativa dos valores de ISSQN sonegados pelos contribuintes e identificados nas auditorias; i) Elaboração de relatórios técnicos de fiscalização, contendo todas as informações relativas ao ISS sonegado pelos contribuintes, assim como, o valor de ISSQN a ser recuperado pelo Município, durante a realização dos trabalhos acima descritos; j) Consultoria tributária especializada na intermediação de acordos fiscais e formalização de parcelamentos junto às grandes empresas contribuintes. Etapa 2 - DA CONSULTORIA NO PAT - (Procedimento Administrativo Tributário): a) Consultoria de apoio técnico na elaboração dos Autos de Infração (AI); b) Consultoria voltada na preparação nos julgamentos de primeiro e segundo grau das defesas administrativas protocolizadas contra autuações fiscais realizadas em desfavor das sonegadoras de ISSQN incidente nas operações de que trata esta proposta; c) Consultoria voltada ao apoio técnico para emissão das certidões de dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais; d) Consultoria na análise formal (legal) e material das Impugnações; e) Consultoria na elaboração de pareceres técnicos; f) Consultoria na análise dos Recursos Voluntários; g) Consultoria no apoio técnico da inscrição em dívida ativa; h) Consultoria no encerramento dos processos administrativos; i) Consultoria de apoio na cobrança extrajudicial dos créditos tributários decorrentes de autuações fiscais de ISS incidente sobre as grandes Obras e Bancos; Etapa 3 - DA CONSULTORIA NA EXECUÇÃO FISCAL A consultoria pertinente às ações de executivo fiscal abrangerá as seguintes atividades: a) Consultoria para elaboração e distribuição das ações executivas; b) Consultoria para efetivação de penhoras (dinheiro – fiança – depósitos – bens financiados); c) Consultoria para formulação das contrarrazões de embargos; d) Consultoria para formulação das contestações de exceções de pré-executividade; e) Consultoria na elaboração de pedidos de alvarás para liberação do dinheiro à Fazenda Pública; f) Consultoria na elaboração de respostas em mandados de segurança, contestações, ações anulatórias e outros meios de defesa; g) Consultoria na elaboração de recursos nos processos em que representar o ente público (apelação – RESPe RE – agravo - etc.). (3) PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. O futuro contratado dispõe do prazo de 12 (Doze) meses. (4) DA FORMA DE PAGAMANTO. A presente contratação deverá se dar, por meio de contrato de risco ou de eficiência, sem gerar nenhum ônus à Prefeitura Municipal, arcando inclusive a(o) futura(o) contratada(o), com os honorários de sucumbência nos casos em que a Prefeitura eventualmente venha e ser condenada. (5) DA ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO E VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: 5.1. Considerando-se que o valor total estimado das Obras executadas no Município, nos últimos 05 anos foram de R$ 1.360.829.000,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais); CONCLUI-SE que os serviços a serem contratados resultarão na recuperação de receitas de ISSQN, no total estimado de R$ 44.226.942,50 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta), correspondente aos valores de ISSQN sonegados nos últimos cinco anos. (6) CONCLUSÃO Diante do exposto, observando as razões acima declinadas, em virtude da situação concreta e necessidade do Município, comprovada a clara insuficiência e falta de qualificação dos servidores do quadro de pessoal do ente federativo, SOLICITAMOS Parecer Jurídico à respeito da legalidade da contratação de empresa especializad
Fundamentação legal
Art. 25, II C/C Art. 13, VI da Lei Federal 8666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CF CONSULTORIA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA EIRELLI – ME 27.172.319/0001-50 VENCEDOR 8.800.000,00
Andamento
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