Número do processo:
61
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/07/2025
Data da
ratificação:
21/07/2025
Hora da abertura:
00:00
Valor estimado: R$
45.350,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECARGA E AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODÓ/RN
Motivo da escolha
Justificativa do preço
A contratação do serviço de fornecimento de oxigênio medicinal por meio de cilindros atende, de forma técnica e estratégica, às necessidades reais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Bodó/RN. Essas unidades apresentam uma demanda pontual e intermitente de oxigênio, sobretudo em atendimentos de urgência e estabilização de pacientes, o que torna desproporcional e ineficiente a instalação de uma usina geradora de oxigênio (PSA). Além disso, a estrutura física atual das UBS já está adaptada ao uso de cilindros, não demandando reformas estruturais ou instalação de redes internas complexas, o que assegura maior viabilidade técnica e operacional para a solução ora proposta.
Do ponto de vista econômico, a locação ou comodato de cilindros representa um modelo financeiramente mais acessível e previsível para um município de pequeno porte como Bodó/RN, cuja capacidade orçamentária é limitada. A eliminação do alto custo inicial de implantação de uma usina, aliada à inclusão dos serviços de manutenção e recarga nos contratos de fornecimento, proporciona maior controle dos gastos públicos e evita surpresas com despesas imprevistas. Essa alternativa também oferece a flexibilidade de adequar o fornecimento à demanda real das unidades de saúde, o que é essencial em contextos de sazonalidade ou emergência.
Ademais, a contratação transfere à empresa fornecedora a responsabilidade pela logística de abastecimento, manutenção e controle da qualidade do oxigênio, o que reduz significativamente os riscos operacionais e administrativos para a gestão municipal. Trata-se, portanto, de uma solução que combina agilidade na implementação, compatibilidade com a infraestrutura existente, simplicidade na operação e sustentabilidade financeira, garantindo o atendimento eficiente e seguro à população sem comprometer os limites orçamentários da saúde pública local.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)