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Lista de licitações.

DISPENSA: 114 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 114
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/08/2020
Data da divulgação do extrato: 27/08/2020
Valor estimado: R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
DOAÇÃO DE PASSAGENS RODOVIARIA, CONFORME A LEI MUNICIPAL n°242/2018 EM SEU ARTIGO 3º, QUATRO PASSAGENS RODOVIARIAS.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e oferecidos pelos municípios às famílias e/ou cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. No município de Bodó/RN, tais benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 242/2018 e normatizados pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 02/2019, onde em seu artigo 7º prevê a concessão de passagens e despesas de locomoção para usuários da política de Assistência Social. Dessa forma, a concessão do benefício de quatro passagens rodoviárias, a Sra. Maria José Belmira Silva, e sua família, Sr. Vitoriano Soares da Silva, e Filhos Pablo Fabio Vitor da Silva e Amanda Elaine da Silva, assim solicitando da Secretaria de Assistência Social o benefício eventual de passagem aérea, para que o mesmo se desloque da Cidade de Goiania/GO para Currais Novos/RN. Em atendimento remoto foi constatado que a Sra. Maria José Belmira Silva e sua família não tem nenhum tipo de renda, estão desempregados, decorrente ao COVID-19. Moram quatro pessoas na residência, a mesma mora com seu companheiro e filhos, no momento estão precisando retornar à Cidade de Bodó/RN por motivo de desemprego, não estão tendo como trabalharem devido a pandemia, há dois meses foram dispensados da empresa em que trabalhavam na cidade que residem no momento. Assim tendo a necessidade de quatro passagens de volta. O endereço fixo da família é no Assentamento Serrano/Zona Rural, no Município de Bodó/RN. Diante isso, concluo com DEFERIMENTO e sollito as quatro passagens de rodoviária, pois foi verificado que Maria José Belmira Silva e família não tem condições financeiras para custear a viagem.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME 00.878.230/0001-58 VENCEDOR 2.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
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