Número do processo:
76
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
28/03/2022
Valor estimado: R$
4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte)
Informações do objeto
TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CURSO SOBRE O E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA IMPLANTAÇÃO PASSO-A-PASSO.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Senhor Prefeito,
O eSocial é um repositório de informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, fiscais, tributárias e fundiárias dos empregadores e órgãos públicos, formando um banco de dados único, que armazenará a vida laboral do trabalhador (com ou sem vínculo e de produção rural) pelo período de 35 anos, ou mais.
O termo trabalhador compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário (TSVE), estagiários, autônomos (RPA), Diretores não empregados, cooperados, etc. Sinteticamente, qualquer pagamento feito para pessoa física deverá ser comunicado ao eSocial.
A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público federal, estadual e municipal.
A partir de 2019, o eSocial será a única forma dos órgãos e instituições enviarem essas informações ao governo. Isso significa que todos que tiverem trabalhadores, estarão obrigados a usar o eSocial no cumprimento de suas obrigações legais.
Tantos órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista estão obrigadas à informar ao governo usando o eSocial.
Todos que contratarem prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possuirem alguma obrigação estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Por tanto, se faz necessária a capacitação a cerca desse tema abordado acima. Assim sendo, solicito a inscrição para o Evento E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA IMPLANTAÇÃO PASSO-A-PASSO, que será realizado nos dias 19 e 20 de abril, que será realizado na Cidade de Currais Novos.
Atenciosamente.
Fundamentação legal
Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93