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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 76 - EXERCÍCIO: 2022 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 76
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 28/03/2022
Data da divulgação do extrato: 28/03/2022
Valor estimado: R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte)
Informações do objeto
TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CURSO SOBRE O “E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA – IMPLANTAÇÃO PASSO-A-PASSO”.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Senhor Prefeito, O eSocial é um repositório de informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, fiscais, tributárias e fundiárias dos empregadores e órgãos públicos, formando um banco de dados único, que armazenará a vida laboral do trabalhador (com ou sem vínculo e de produção rural) pelo período de 35 anos, ou mais. O termo “trabalhador” compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário (TSVE), estagiários, autônomos (RPA), Diretores não empregados, cooperados, etc. Sinteticamente, qualquer pagamento feito para pessoa física deverá ser comunicado ao eSocial. A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público federal, estadual e municipal. A partir de 2019, o eSocial será a única forma dos órgãos e instituições enviarem essas informações ao governo. Isso significa que todos que tiverem trabalhadores, estarão obrigados a usar o eSocial no cumprimento de suas obrigações legais. Tantos órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista estão obrigadas à informar ao governo usando o eSocial. Todos que contratarem prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possuirem alguma obrigação estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991. Por tanto, se faz necessária a capacitação a cerca desse tema abordado acima. Assim sendo, solicito a inscrição para o Evento “E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA – IMPLANTAÇÃO PASSO-A-PASSO”, que será realizado nos dias 19 e 20 de abril, que será realizado na Cidade de Currais Novos. Atenciosamente.
Fundamentação legal
Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CENTRO ESP. PLANEJ. ADM. MUNICIPAL E EMP - CEPLAME 27.073.834/0001-83 VENCEDOR 4.320,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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