Número do processo:
12
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/02/2025
Valor estimado: R$
132.000,00 (cento e trinta e dois mil)
Informações do objeto
Contratação de empresa para executar os Serviços de Assessoria Contábil, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP), incluindo as prestações de contas ao TCE, para atender a Prefeitura Municipal de Bodó/RN
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Tendo em vista a necessidade de contratar uma empresa com notória especialização, bem como a singu-laridade dos serviços a serem prestados que dependem de conhecimento específico na área da contabili-dade pública para atender as exigências cada vez maiores dos Órgãos de Fiscalização e Controle Externo da Gestão dos Recursos Públicos Municipais, no processo de registro de documentos públicos, prestação de contas junto aos Órgãos de controle, na execução das matérias de Planejamento, gerenciamentos dos gastos públicos, auxílio no processo de tomada de decisão de acordo com os novos parâmetros de Conta-bilidade Internacional Aplicados ao Setor Público e por não dispormos, na nossa estrutura organizacio-nal, de um quadro suficiente de profissionais habilitados tecnicamente no setor indicado, impondo aos ordenadores à busca constante de prestadores de serviços junto à iniciativa privada. Além da natureza singular afastando da ideia de serviços corriqueiros, ainda que técnicos, e de outro, não restringe a ponto de ser incomum, inédito, exclusivo e etc, mas especial, distinto ou até mesmo dotado de uma criatividade ímpar.
Necessário se faz, que o objeto possua uma característica particularizada, individual, que situe fora do universo dos serviços comuns, aqueles que podem ser prestados com determinado grau de confiabilidade por determinado profissional cuja especialização seja reconhecida. A administração deverá apurar quais são os profissionais mais habilitados a atendê-la e, entre esses, optar por aquele cuja aptidão (para obter a melhor solução possível), mas lhe inspire confiança, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei para a escolha da melhor prestação do serviço.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a (PNCP)