Número do processo:
37
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2022
Data da
ratificação:
01/02/2022
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades da Prefeitura municipal e todos os Fundos do Município de Bodó/RN
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Para um desempenho eficaz e eficiente do trato administrativo do nosso Município, necessário se faz a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades da Prefeitura municipal e todos os Fundos do Município de Bodó/RN, pela necessidade de atender as atividades a serem desenvolvidas junto a PREFEITURA MUNICIPAL e todos os FUNDOS.
O Gestor, do Poder Executivo municipal, precisa contratar uma assessoria contábil com capacidade técnica e intelectual à altura das necessidades do Município que assume diante das exigências legais a que estão sujeitos esses entes federativos.
A Administração Pública, portanto, requer alta especialização, exige conhecimentos específicos, além de ferramentas capazes de dotar a organização de mecanismos eficientes para a boa Gestão.
Neste sentido, a Prefeitura Municipal e todos os fundos do Município de Bodó/RN precisam dos serviços especializados em contabilidade aplicada ao setor público, com planejamento, elaboração de relatórios técnicos e de gestão, controle e avaliação dos resultados, capacitação, assessoria e monitoramento da equipe da Prefeitura encarregada pelos serviços contábeis, evitando que as prestações de contas venham a ser rejeitadas e/ou não aprovadas pelos órgãos fiscalizadores e repassadores de recursos, via transferências voluntárias, com enormes prejuízos para a carreira política do Gestor.
Por entender que os serviços a serem contratados são de necessidade primária, natureza singular e de fundamental importância, pois sem realização desses serviços os atos da administração ficarão à mercê de futuras diligências dos Tribunais, do Ministério Públicos e de qualquer órgão executor e fiscalizador dos governos Estadual e Federal, por isso se faz necessário a realização da contratação do objeto.
Outrossim, temos a promulgação da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Assim, faz saber que: Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Em razão disso, vislumbramos na empresa G M G DUARTE, a que tem a capacidade técnica pertinente ao enquadramento do acima explicitado e que detém o conhecimento necessário a prestação dos serviços inerentes ao objeto hora pleiteado.
Portanto, servimo-nos do presente para solicitar autorização para abertura de procedimento pertinente à realização de contratação de profissional para prestar seus serviços de assessoria contábil, quer seja G M G DUARTE, capacitadas para realizar a Escrituração Contábil deste órgão, bem como prestar assessoramento para ajudarmos na boa execução da despesa pública e, ainda, elaborar os Orçamentos que se fizerem necessários, conforme documentação anexa a este.
Atenciosamente.
Fundamentação legal
Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93