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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 38 - EXERCÍCIO: 2022 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 38
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 16/02/2022
Data da divulgação do extrato: 16/02/2022
Valor estimado: R$ 360,00 (trezentos e sessenta)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTA COM NEUROPEDIATRA.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Senhor Prefeito, Neste último dia 18/02/2022 foi realizado visita domiciliar a criança Júlio césar de Oliveira Fernandes, que reside a Rua Isaias de Macedo nº 263, Zona Urbana neste Município; o mesmo é escrito no RG: 003.675.690 e portadora do CPF: 128.816.714-89. O objetivo da visita foi para ver a possibilidade de conseguir uma Consulta com Neuropediatra, pois no momento a família do mesmo não tem condições de custear. A criança Júlio césar de Oliveira Fernandes reside com os pais, os Senhores: Raimundo Geovani Fernandes e Josilene Costa de Oliveira e os irmãos: José Armando Oliveira da Silva e José Marcos Oliveira da Silva. A renda da família se resume ao Programa Bolsa Família no valor de R$ 400,00, dinheiro esse que é para todas as despesas da casa e principalmente de alguns medicamentos paliativos do mesmo e outras despesas corriqueiras. Vale ressaltar que a criança Júlio césar de Oliveira Fernandes é paciente de Transtornos do Aspectro do Autismo com a gravidade ainda não fechada e faz uso continuo de resperidona em liquido de 1 mg coronariana é também cadastrado no CadUnico nesse momento encontra-se totalmente vulnerável diante a esse situação. Segundo a LOAS em seu art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e à famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei n°12.435, de 2011). De acordo com os fatos coletados e relatados a criança Júlio césar de Oliveira Fernandes está precisando nesse momento desta Consulta com máximo de urgência possível, pois se trata de uma situação de extrema urgência e bem delicada, para que o mesmo possa a ter mais qualidade de vida. Em vista, solicito de Vossa Excelência, autorização para processo de despensa e pagamento do serviço citado. Atenciosamente.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NEURO ESTETICA EIRELI 21.101.350/0001-14 VENCEDOR 360,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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