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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 159 - EXERCÍCIO: 2023 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 159
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/12/2023
Data da divulgação do extrato: 18/12/2023
Data da ratificação: 19/12/2023
Valor estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Excelentíssimo Senhor Prefeito, A contratação de assessoria jurídica reveste-se de indispensável relevância para o funcionamento eficiente e legal das atividades municipais. A assessoria jurídica oferece orientação especializada em questões administrativas, regulatórias e legislativas, contribuindo para a prevenção de conflitos legais e a tomada de decisões embasadas nas leis vigentes. Com profissionais jurídicos à disposição, o Município pode antecipar e mitigar riscos legais, incluindo revisão de contratos, análise de licitações, questões trabalhistas e ambientais, entre outros. Além disso, a assessoria jurídica representa o Município em processos judiciais e administrativos, incluindo litígios, recursos e defesa em ações civis públicas. Os advogados da assessoria também desempenham papel fundamental na criação e revisão de leis municipais, regulamentos e políticas públicas, garantindo que as normas estejam alinhadas com o interesse público e com a legislação maior. A presença de assessoria jurídica promove transparência nas ações do governo, pois as decisões são baseadas em critérios legais, fortalecendo a confiança da população e evitando questionamentos futuros. Diante da incontestável necessidade de contratação de assessoria jurídica para atender às demandas do nosso estimado Município, venho respeitosamente destacar a essencialidade desses serviços para o pleno desenvolvimento das atividades municipais em Bodó/RN. A referida contratação proporcionará o suporte jurídico imprescindível a todas as secretarias municipais. Nesse contexto, sirvo-me do presente para solicitar autorização formal para a abertura do processo de contratação. Por oportuno, sugiro a contratação do escritório FELIPE CORTEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o número 49.482.783/0001-86, uma vez que o mesmo já presta serviços ao Município desde o ano de 2017. Segue em anexo a proposta do referido escritório. Atenciosamente,
Fundamentação legal
Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FELIPE CORTEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 49.482.783/0001-86 VENCEDOR 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos

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